CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 247
As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


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Resumo Jurídico

Artigo 247 da Constituição Federal: A Obrigação do Serviço Público de Saúde

O Artigo 247 da Constituição Federal estabelece um princípio fundamental para a organização e o funcionamento do Estado brasileiro, especialmente no que diz respeito aos serviços públicos essenciais. Em sua essência, ele determina que a organização dos serviços públicos de transporte e de utilidade pública será feita de forma a assegurar a participação da comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes.

Embora o artigo cite explicitamente transporte e utilidade pública, sua interpretação jurídica e aplicação têm se estendido e adaptado para abranger outros serviços públicos de relevância social, com destaque especial para a área da saúde.

O Princípio da Participação e Controle Social

A principal mensagem do Artigo 247 é a necessidade de participação da comunidade na gestão e no controle dos serviços públicos. Isso significa que a população não deve ser meramente receptora dos serviços, mas sim um agente ativo em sua formulação, execução e fiscalização.

Essa participação pode ocorrer de diversas formas:

  • Representação Direta: Em alguns casos, a comunidade pode estar diretamente envolvida em conselhos, fóruns e audiências públicas.
  • Representação Indireta: Através de representantes eleitos (vereadores, deputados) que levam as demandas da população aos órgãos decisórios.

Aplicação à Saúde Pública

No contexto da saúde pública, a participação da comunidade ganha contornos ainda mais significativos. A Constituição, ao determinar essa participação, visa garantir que as políticas de saúde sejam formuladas e implementadas de acordo com as reais necessidades da população.

Essa diretriz se materializa através de mecanismos como:

  • Conselhos de Saúde: Instâncias deliberativas e consultivas formadas por representantes dos usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços. Os conselhos de saúde desempenham um papel crucial na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas de saúde em todos os níveis (municipal, estadual e federal).
  • Conferências de Saúde: Eventos periódicos que reúnem diversos atores sociais para debater e propor diretrizes para a política de saúde.

Benefícios da Participação

A aplicação do Artigo 247 no âmbito dos serviços públicos, especialmente na saúde, traz diversos benefícios:

  • Transparência: A participação social aumenta a transparência na gestão dos recursos e na tomada de decisões.
  • Democracia: Fortalece os princípios democráticos, permitindo que a população tenha voz ativa nas políticas que afetam diretamente suas vidas.
  • Efetividade: Ajuda a garantir que os serviços públicos sejam mais adequados às necessidades da população, resultando em maior efetividade e qualidade.
  • Responsabilização: Aumenta a responsabilização dos gestores públicos, pois a comunidade pode fiscalizar e cobrar resultados.

Em suma, o Artigo 247 da Constituição Federal é um pilar fundamental para a construção de um Estado mais democrático e responsivo às demandas sociais, assegurando que os serviços públicos, como a saúde, sejam organizados e geridos com a participação ativa e o controle da comunidade.